No dia 21 de janeiro de 2026, o governador Jorginho Mello sancionou a Lei nº 19.685, uma medida de caráter estruturante e proteção estratégica que altera as diretrizes de comercialização de lácteos em Santa Catarina. De autoria do deputado Oscar Gutz, com proposta apensada do deputado Altair Silva, a nova legislação proíbe terminantemente a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido (líquido) em território catarinense.
Sob a ótica técnico-econômica, esta lei atua como um escudo protecionista em um contexto de desequilíbrio no mercado regional. A proibição é aplicada especificamente a produtos destinados ao consumo alimentar, impedindo que indústrias, laticínios ou qualquer pessoa jurídica adicionem água ou outros líquidos ao pó estrangeiro para comercialização imediata, visando restabelecer a competitividade da produção local.
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Radiografia do Leite em Santa Catarina: Números que Justificam a Proteção
A cadeia produtiva do leite é, historicamente, o motor social da agropecuária barriga-verde. Para compreender a necessidade desta lei, é preciso observar a magnitude dos dados extraídos do sistema FAESC/SENAR:
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Posição no ranking nacional: 4º maior produtor
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Produtores ativos: > 24.500
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Produção anual (2024): 3,3 bilhões de litros
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Participação nacional: 9%
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Impacto econômico diário: R$ 16 milhões
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População envolvida: ~200.000 pessoas
A atividade leiteira é essencial para a manutenção da agricultura familiar em todos os 295 municípios catarinenses. Mais do que uma métrica econômica, o setor representa a segurança de renda mensal para milhares de famílias, sendo o principal fator de contenção do êxodo rural no estado.
O “Porquê”: A Crise da Importação Excessiva e o Dumping
A crise que assolou o setor em 2023 foi o estopim para esta mudança legislativa. Naquele ano, o Brasil importou um volume recorde de 156.600 toneladas de lácteos, totalizando 596 milhões de dólares. Este fluxo, vindo majoritariamente da Argentina e do Uruguai, configurou uma prática de dumping: a venda de excedentes estrangeiros a preços abaixo do custo de produção local.
• A Inviabilidade no Campo: Enquanto o custo médio de produção em Santa Catarina gira em torno de R$ 2,50 por litro,os produtores chegaram a receber apenas R$1,60 a R$ 1,80, gerando um prejuízo insustentável de até R$ 0,90 por litro.
• A Erosão da Base Produtiva: Este cenário acelerou o abandono da atividade. Na década de 90, Santa Catarina possuía 75.000 produtores; hoje, restam cerca de 24.000.
• Ociosidade Industrial: O reflexo econômico atingiu as indústrias. O estado possui capacidade instalada para processar 13 milhões de litros/dia, mas capta apenas 8,3 milhões, operando com uma capacidade ociosa de 36%. A importação de leite em pó para reconstituição era uma estratégia industrial que aprofundava a crise do produtor local.
Anatomia da Proibição: O Que Muda na Prática?
Tecnicamente, a lei veda o ato de processamento que transforma derivados secos em leite fluido para fins comerciais. A proibição recai sobre qualquer pessoa jurídica que utilize:
• Leite em pó importado;
• Composto lácteo em pó;
• Soro de leite em pó;
• Outros derivados lácteos de origem estrangeira.
Ressalva Importante: A proibição não se aplica ao consumidor final para uso doméstico. Produtos de varejo que já chegam prontos e rotulados conforme as normas da Anvisa continuam permitidos nas prateleiras dos supermercados.
O Rigor da Fiscalização e as Sanções
A fiscalização rigorosa está a cargo da Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina). O descumprimento gera penalidades severas, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
1️⃣ Apreensão
Recolhimento imediato de lotes de leite fluido reconstituído ilegalmente.
2️⃣ Multas
Aplicação graduada conforme porte do infrator e gravidade da infração, com dobro do valor em caso de reincidência.
3️⃣ Inscrição Estadual
Suspensão ou cassação definitiva, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Nota: Os recursos das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), devendo ser aplicados preferencialmente em projetos que fortaleçam a cadeia produtiva leiteira.
O Que Esperar: Segurança dos Alimentos e o Mercado
A análise econômica indica que a lei protege a soberania alimentar do estado.
• Qualidade e Sanidade: Ao contrário de produtos importados reconstituídos, o leite catarinense passa por rigorosas certificações (SIF, SIE e SIM), garantindo rastreabilidade e padrões sanitários superiores.
• Bolso do Consumidor: Embora possa ocorrer flutuação de preços no curto prazo devido ao ajuste da oferta interna, a medida evita o risco de dependência total de importações a longo prazo — o que representaria uma ameaça real à segurança alimentar e estabilidade de preços futura.
Além da Lei: Programas Complementares de Apoio
A Lei nº 19.685 é parte de um ecossistema de incentivos para revitalizar a agropecuária barriga-verde:
• Leite Bom SC: Fomento direto e subsídios para modernização das propriedades rurais.
• Pronampe Leite SC: Subvenção de juros de até 5% ao ano para investimentos de até R$ 100.000,00 por unidade familiar, com prazo de pagamento de até 8 anos. Beneficia produtores enquadrados no PRONAF (sem restrição dos 4 módulos fiscais) e PRONAMP.
• Cadastro Cidasc: Exigência de que os beneficiários possuam o Cadastro de Produtor Leiteiro da Cidasc atualizado para acessar os créditos.
• Programa Terra Boa: Incentivo à melhoria de pastagens e produtividade por hectare.
Um Passo para a Autossuficiência Regional
A sanção desta lei, consolidada pelo diálogo no Conseleite, marca a posição firme de Santa Catarina contra desequilíbrios comerciais do Mercosul e pressiona o Governo Federal por medidas mais enérgicas. O estado não está isolado: o Paraná já regulamentou norma similar (Decreto 12.187/2025), e estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás avançam em movimentos análogos para proteger a “Bacia Leiteira Nacional”.
Ao priorizar o leite produzido em nossas terras, Santa Catarina não apenas protege o PIB estadual, mas assegura a dignidade social de milhares de famílias rurais e garante ao consumidor um produto de excelência sanitária comprovada.
No Derivando Leite, a gente separa fato de discurso, traduz legislação, desmonta mitos do setor lácteo e antecipa movimentos que impactam quem produz, processa e consome.
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