A Bebida Láctea Não É Mais a Mesma

compartilhe

compartilhe

Você trabalha com bebida láctea ou tem interesse no assunto? Então fique por dentro de uma mudança importante: o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou novas regras que atualizam a identidade e a qualidade desses produtos. Isso impacta diretamente formulações, rotulagens e processos da indústria láctea. Neste artigo, eu te explico— de forma clara e direta — o que mudou e o que você precisa observar daqui pra frente.

O que foi publicado?

No dia 5 de setembro de 2024, foram divulgadas duas portarias no Diário Oficial da União:

O que muda com a nova regulamentação?

Ingredientes e composição

  • Soro de leite não é mais obrigatório na composição da bebida láctea.
  • A proporção de ingredientes lácteos passou de “no mínimo 51%” para “mais que 50%”.
  • Se o leite não for o ingrediente principal, o rótulo deve indicar o ingrediente predominante, como: “bebida láctea de soro de leite”.

Isso significa que, mantendo a formulação atual, algumas embalagens de 200 mL, por exemplo, deverão ter a nomenclatura ajustada.

 Tratamento térmico

  • Foi incluída uma nova classificação quanto ao tratamento térmico, a bebida láctea ultrapasteurizada. “É considerado o processo de ultrapasteurização, aquele em que o produto é submetido a tratamento térmico equivalente àquele de UAT/UHT, mas posteriormente envasado em condições não assépticas, e conservado em temperatura de 10° C (dez graus Celsius).”

Ingredientes opcionais

  • A nova norma traz uma lista mais detalhada de ingredientes permitidos, tanto lácteos quanto não lácteos.
  • A adição de amido ou gelatina agora está limitada a 1% m/m.
  • A água pode ser usada para reconstituir ingredientes em pó, desde que os reconstituídos sigam os padrões regulamentares.

Óleo vegetal e alegações nutricionais

  • A adição de óleo vegetal está permitida, mas apenas se for para enriquecimento nutricional.
  • Nestes casos, o rótulo deve trazer: “CONTÉM ÓLEO VEGETAL” logo abaixo da denominação do produto.

Regras microbiológicas e rotulagem

  • As expressões “BEBIDA LÁCTEA NÃO É IOGURTE” ou “ESTE PRODUTO NÃO É IOGURTE” devem constar logo abaixo da denominação de venda do produto, apenas para as bebidas lácteas fermentadas, desta forma, estaremos retirando essa frase das nossas bebidas lácteas UHT;
  • Em relação as análises microbiológicas para as bebidas UHT, o critério de aceitação para os Aeróbios mesófilos passa de n=5, c=o, m=100 para n=5, c=2, m= 7,5×104 e M=1,5×105.

E agora, o que fazer?

As novas regras já estão em vigor desde a publicação, e as empresas têm 365 dias para se adequarem. É o momento de revisar rótulos, fichas técnicas, processos e garantir conformidade com os novos critérios.

 Um olhar mais atento para o setor lácteo

Essa atualização regulatória reforça a importância de acompanhar as mudanças no setor de forma estratégica. Para quem trabalha com desenvolvimento de produtos, qualidade, rotulagem ou marketing, entender a norma vai muito além do cumprimento legal — é também uma forma de valorizar a transparência e a confiança com o consumidor final.

Se você quer mais conteúdos como este, técnicos, mas sem aquele “juridiquês” pesado, continue acompanhando o Derivando Leite. Aqui a gente traduz as mudanças da legislação para a realidade da indústria.

Foto de mariana.massari

mariana.massari

Comente abaixo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

<p>Ops! Compartilhe não copie ;)</p>
Rolar para o topo