Na rotina da indústria de laticínios, o descarte de efluentes muitas vezes fica à sombra de temas como produtividade, qualidade e segurança dos alimentos. Mas ignorar essa etapa pode custar caro — tanto para o bolso quanto para o meio ambiente. O não cumprimento da legislação ambiental pode gerar multas, interdições e danos à reputação da empresa. Pensando nisso, preparamos um checklist prático com base nas exigências legais mais relevantes sobre o descarte de efluentes no Brasil, com foco nas atividades industriais lácteas. Já discutimos em mais detalhes os aspectos gerais da legislação neste artigo técnico, mas agora vamos à aplicação direta.
Checklist: O que a legislação exige para o descarte de efluentes industriais
✅ 1. Licenciamento ambiental obrigatório
Toda indústria que gera efluentes deve estar licenciada ambientalmente junto ao órgão competente estadual (como IAP, CETESB, FEPAM, etc.). O licenciamento define as condições para captação, uso e lançamento de águas residuais.
✅ 2. Cadastro no CTF/APP
É obrigatório o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), mantido pelo IBAMA, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 6/2014.
✅ 3. Monitoramento periódico dos efluentes
A Resolução CONAMA nº 430/2011 exige que os lançamentos sejam monitorados regularmente. Isso inclui análises físico-químicas e biológicas (DBO, DQO, pH, sólidos, temperatura, entre outros). A frequência deve ser definida no licenciamento.
✅ 4. Padrões de lançamento respeitados
Os efluentes só podem ser lançados em corpos hídricos se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 430/2011. Extrapolar os valores de DBO, por exemplo, configura infração ambiental.
✅ 5. Sistema de tratamento adequado à carga poluidora
A legislação não obriga uma tecnologia específica, mas o sistema de tratamento adotado deve garantir que os parâmetros exigidos sejam atingidos. Sistemas comuns incluem lagoas anaeróbias, reatores UASB e tratamento físico-químico.
✅ 6. Plano de Gerenciamento de Resíduos
O PGRS é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e deve incluir ações para minimizar geração de resíduos efluentes, com estratégias para reutilização ou destinação final adequada. A valorização dos resíduos líquidos, como mostramos neste artigo, pode representar ganhos ambientais e econômicos.
✅ 7. Destinação de lodo e resíduos do tratamento
Os resíduos gerados no sistema de tratamento, como lodo biológico, devem ter destinação ambientalmente adequada, conforme instruções da ABNT NBR 10004:2004, que classifica os resíduos quanto ao seu potencial de periculosidade.
✅ 8. Registro e arquivamento dos laudos de análise
Todos os laudos de análise devem ser mantidos arquivados por pelo menos 5 anos e disponíveis para fiscalização. É recomendável adotar uma planilha de controle com datas, parâmetros, resultados e responsável técnico.
✅ 9. Comunicação imediata de acidentes ambientais
Caso ocorra qualquer incidente envolvendo lançamento acidental de efluentes sem tratamento, o órgão ambiental competente deve ser notificado imediatamente, conforme exigência do art. 6º da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
✅ 10. Treinamento da equipe e sensibilização
Ainda que não haja uma norma que obrigue treinamentos periódicos, órgãos ambientais recomendam capacitações regulares da equipe sobre boas práticas ambientais, evitando falhas operacionais e garantindo atuação preventiva.
Conclusão
Atender à legislação ambiental sobre o descarte de efluentes não é apenas uma obrigação legal — é também um compromisso com a sustentabilidade, a reputação da marca e a continuidade do negócio. Com este checklist prático, sua indústria pode revisar pontos críticos, corrigir falhas e estruturar um sistema de gestão ambiental mais robusto e confiável. A conformidade começa com a informação e se concretiza com ação.