RDC 623/2022 sofre ajuste na numeração de incisos

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A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 623, de 9 de março de 2022, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Ela é um dos principais instrumentos regulatórios que orientam a indústria de alimentos, incluindo o setor lácteo, sobre quais tipos e quantidades de matérias estranhas podem ser aceitos sem que haja risco à saúde do consumidor, bem como sobre a necessidade de adoção de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para prevenção de não conformidades.

De forma geral, a norma classifica as matérias estranhas em duas grandes categorias:

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  1. Matérias estranhas indicativas de risco — aquelas que representam perigo à saúde humana, como fragmentos de vidro, metais, pragas transmissoras de doenças, microrganismos patogênicos ou toxinas.

  2. Matérias estranhas indicativas de falhas nas Boas Práticas — aquelas que, embora não representem risco direto à saúde, indicam deficiências no processo produtivo ou no manejo de matérias-primas, como presença de pelos, fragmentos vegetais indesejáveis, areia, terra ou fungos não característicos.

A publicação da RDC nº 623/2022 trouxe uma abordagem mais clara sobre como identificar, classificar e registrar ocorrências de matérias estranhas, além de reforçar que os métodos de análise para verificação devem seguir padrões reconhecidos e, quando aplicável, métodos oficiais.

O que mudou com a retificação de 11/07/2025

No dia 11 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma retificação à RDC nº 623/2022, corrigindo apenas a numeração de referência aos incisos no texto do inciso X do artigo que trata das matérias estranhas indicativas de falhas nas Boas Práticas.

Antes, os itens a, b, c e d desse inciso X referiam-se incorretamente ao “inciso VII” como base para exceções. Com a retificação, essa referência passa a ser corretamente para o “inciso IX”.

Importante destacar que o conteúdo técnico e os critérios da norma não foram alterados. As definições, exemplos e limites permanecem exatamente os mesmos. A alteração visa exclusivamente corrigir um erro de referência interna para evitar interpretações equivocadas.

É necessário atualizar documentações internas da indústria?

Mesmo que a mudança não altere requisitos técnicos ou valores de tolerância, é recomendável que as empresas:

  • Atualizem os documentos internos que reproduzam o texto da RDC nº 623/2022, como POPs, manuais de BPF, treinamentos e planilhas de verificação de matérias estranhas.

  • Mantenham a rastreabilidade regulatória, incluindo em auditorias a versão retificada da norma, para evitar questionamentos sobre inconsistências.

  • Informem equipes de qualidade e inspeção sobre a correção, para que a referência ao inciso esteja correta em relatórios, análises e respostas a órgãos fiscalizadores.

Embora não seja necessária nenhuma mudança operacional ou técnica no processo produtivo, o alinhamento documental é essencial para a conformidade e para demonstrar atenção às atualizações regulatórias.

Impacto para a indústria láctea

No setor de laticínios, a RDC nº 623/2022 é particularmente relevante para produtos como leite em pó, queijos, manteigas e cremes, onde partículas estranhas de origem física ou biológica podem ser detectadas durante inspeções internas ou externas. Com a retificação, a exigência prática permanece a mesma, mas a precisão documental é um diferencial em auditorias de clientes e certificadoras.

Para empresas certificadas em normas como FSSC 22000, ISO 22000 ou BRCGS, manter as referências corretas nos documentos internos contribui para demonstrar atualização contínua e comprometimento com a melhoria dos sistemas de gestão da qualidade e segurança de alimentos.

Conclusão

A retificação da RDC nº 623/2022, publicada em 11 de julho de 2025, não altera critérios técnicos ou limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos. O ajuste é exclusivamente na numeração de referência de incisos, passando de VII para IX em quatro alíneas do inciso X. Ainda assim, é altamente recomendável que as indústrias atualizem seus documentos internos para refletir a versão retificada, evitando inconsistências e garantindo clareza nas auditorias e inspeções.

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