Rotulagem nutricional da ANVISA: o que muda em 2025?

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A rotulagem nutricional é uma das principais ferramentas de transparência entre a indústria de alimentos e o consumidor. Por meio dela, informações técnicas e laboratoriais são transformadas em dados claros, capazes de orientar escolhas mais conscientes e saudáveis no dia a dia.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) vem conduzindo, desde 2024, uma série de diálogos setoriais e consultas públicas para atualizar a legislação vigente. Em setembro de 2025, ocorreu o último encontro de um ciclo de quatro reuniões, no qual foram apresentadas propostas que impactarão diretamente a forma como os alimentos embalados deverão expor suas informações nutricionais.

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Como destacou o portal Derivando Leite em sua cobertura dos Diálogos Setoriais da ANVISA sobre rotulagem, esses debates têm como objetivo aproximar a agência reguladora, a indústria e a sociedade, construindo normas mais claras, equilibradas e alinhadas às necessidades do setor.

Diante desse cenário, surgem dúvidas essenciais: quais pontos serão alterados? O que muda para o consumidor e para a indústria? E como essas novidades se refletem em produtos do dia a dia, como lácteos, bebidas e ultraprocessados?


É justamente sobre essas mudanças que vamos tratar neste artigo.

O que muda na rotulagem nutricional em 2025?

1. Açúcares adicionados: definição ampliada

Um dos ajustes mais relevantes é a ampliação da definição de “açúcares adicionados”. Além do açúcar refinado, passam a entrar na conta ingredientes como sucos, concentrados, sucos desidratados, polpas e purês de frutas e hortaliças.
Na prática, isso significa que produtos que utilizam esses componentes para adoçar deverão deixar essa informação clara na tabela nutricional. A mudança fecha brechas que permitiam mascarar o real teor de açúcar, oferecendo ao consumidor uma leitura mais honesta.

2. Novos parâmetros na tabela nutricional

A tabela nutricional também sofrerá alterações importantes:

  • Retorno da nota de rodapé, com referência à dieta de 2000 kcal/dia;

  • Exclusão do VDR de gorduras trans;

  • Inclusão do VDR de gorduras insaturadas;

  • Obrigatoriedade de justificativa técnica quando houver discrepâncias relevantes entre análise laboratorial e informação do rótulo.

Essas mudanças reforçam o compromisso de aproximar a informação declarada da realidade encontrada em laboratório.

3. Limites de tolerância mais claros

Outro ponto é a definição de margens de tolerância para fiscalização:

  • até 80% abaixo do valor declarado, para proteínas, fibras, vitaminas e minerais;

  • até 120% acima do valor declarado, para carboidratos, açúcares, gorduras, sódio e colesterol.

Com isso, o trabalho de auditorias e inspeções se torna mais objetivo, reduzindo interpretações divergentes.

4. Ajustes visuais para facilitar a leitura

A formatação da tabela também será padronizada:

  • a porção aparecerá antes da quantidade total de porções;

  • uma linha espessa separará valores por 100 g daqueles por porção;

  • as unidades de medida (mg, µg, g etc.) voltarão a ser exibidas junto aos nutrientes;

  • quando não houver VDR definido, o espaço em branco será substituído por um traço horizontal.

Pequenos detalhes que fazem grande diferença na hora de comparar produtos na gôndola do supermercado.

5. Produtos prontos para consumo

Para alimentos que exigem preparo (como bebidas em pó ou sopas instantâneas), a informação nutricional passará a ser apresentada considerando o produto pronto para consumo. Isso traz mais aderência à forma real de ingestão e evita interpretações enganosas.

6. Vitaminas e minerais

Outra novidade é a possibilidade de declarar vitaminas e minerais apenas por porção, sem a necessidade de duplicar valores por 100 g ou 100 ml. Essa simplificação busca reduzir poluição visual no rótulo, sem comprometer a informação essencial.

7. Informação nutricional linear

Produtos embalados individualmente (como biscoitos, chocolates ou barras) poderão usar uma forma simplificada: a informação nutricional linear, destacando apenas valores por porção e o respectivo %VD. Isso otimiza espaço sem perder transparência.

8. Inclusão do modelo bilíngue

Por fim, a tabela nutricional poderá ser apresentada em português e espanhol. Essa mudança reflete a integração regulatória entre países do Mercosul, ampliando a clareza para consumidores de diferentes mercados.

A consulta pública

Todas essas propostas estarão disponíveis para análise da sociedade em uma consulta pública de 120 dias, contados a partir da aprovação da Diretoria Colegiada da ANVISA. É um momento estratégico para que indústrias, especialistas e consumidores contribuam com críticas e sugestões.

Foto de Marieli Rosseto

Marieli Rosseto

Doutora e mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos, graduada em Tecnologia de Alimentos e Agronegócio. Especialista em Qualidade, Segurança de Alimentos e Educação Inclusiva, atua como especialista de processos na indústria de soro de leite e professora na área de qualidade no setor lácteo. Na pesquisa, dedica-se ao desenvolvimento de soluções sustentáveis para a indústria de alimentos, como filmes biodegradáveis a partir de resíduos. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8172882358532158

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