Produtos similares em gôndolas separadas: o que muda no RJ?

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Você já pegou um produto no supermercado acreditando que era o original e só em casa percebeu que era um “similar”? Essa confusão é frequente no Brasil, especialmente em categorias como compostos lácteos, blends de azeite, queijos processados, cremes lácteos e misturas de manteiga com margarina. Para reduzir esse problema, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que obriga os supermercados a separar produtos similares em gôndolas distintas, com sinalização clara ao consumidor.

Essa medida promete impactar não apenas a forma como compramos, mas também a organização dos supermercados, a estratégia da indústria e até mesmo o debate sobre transparência alimentar.

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O que são produtos “similares”?

Segundo o texto aprovado pela Alerj, “similares” são aqueles que apresentam formulações diferentes dos originais, mas cumprem funções parecidas. O risco está justamente na confusão: embalagens muito semelhantes, nomes que remetem ao original e preço reduzido.

👉 Exemplos:

  • Compostos lácteos que misturam leite em pó com maltodextrina ou soro.

  • Cremes lácteos semelhantes ao creme de leite tradicional.

  • Queijos processados e requeijões que imitam queijos de maturação natural.

  • Blends de manteiga e margarina vendidos em embalagens similares à manteiga pura.

  • Blends de azeite misturados a óleos vegetais.

Esses produtos são legais, possuem regulamentação específica (como a Portaria 712/2024 do MAPA, que define padrões para compostos lácteos), mas sua comunicação ao consumidor muitas vezes gera dúvidas.

O que muda com a lei?

O Projeto de Lei nº 6.544/22 determina:

  • Supermercados do Rio de Janeiro terão que separar em gôndolas distintas produtos similares e originais.

  • Placas informativas deverão destacar claramente a diferença.

  • O prazo de adequação é de 60 dias após publicação da lei no Diário Oficial.

  • Penalidades: multa de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 68 a 91 mil) e até cassação do alvará de funcionamento.

Se sancionada, a norma será aplicada em todo o estado do Rio de Janeiro, podendo servir de referência para outras regiões.

Impactos para o consumidor

O benefício mais imediato é a clareza na escolha. Muitos consumidores não percebem que estão levando margarina com manteiga no lugar da manteiga pura, ou azeite misturado em vez de azeite 100%.

Isso também favorece pessoas com restrições alimentares (como intolerância à lactose), que podem identificar com mais segurança o que estão comprando.

Impactos para os supermercados

Os varejistas terão que reorganizar layout, investir em novas placas e revisar o treinamento de funcionários. Embora isso represente custo, pode também melhorar a experiência de compra e reduzir reclamações.

Impactos para a indústria

Fabricantes de similares precisarão investir ainda mais em posicionamento de marca, deixando claro o valor agregado (como preço menor ou atributos funcionais). Por outro lado, empresas de produtos originais podem ver ganhos em transparência e fidelização.

Debate: transparência x liberdade de mercado

Especialistas discutem se a lei pode ser considerada uma barreira comercial. Para alguns, separar produtos pode “estigmatizar” os similares, que são alternativas válidas. Para outros, trata-se de defesa do consumidor, já que o direito à informação é previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

A tendência mundial, inclusive defendida pela FAO, é ampliar a transparência sobre ingredientes, métodos de produção e impactos ambientais.

Conclusão

A aprovação do PL nº 6.544/22 pela Alerj coloca o Rio de Janeiro na vanguarda da proteção ao consumidor em relação a produtos similares. Separar manteiga de blends, queijos de processados e azeite de misturas é uma forma de assegurar escolhas conscientes, reduzir confusões e valorizar a informação clara.

Se sancionada, a medida deve trazer mudanças visíveis nos supermercados já nos próximos meses. Resta saber se outros estados seguirão esse caminho.

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mariana.massari

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