Em janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) intensificou suas operações de fiscalização, sinalizando um ano de tolerância zero para falhas de conformidade na indústria de alimentos. Por meio de uma série de resoluções publicadas no Diário Oficial da União, a agência determinou a interdição de produtos essenciais na mesa do brasileiro, como azeites, sal e, notadamente, o doce de leite.
Como especialista em regulação sanitária, observo que estas ações não são meramente punitivas, mas uma resposta direta a riscos críticos de rastreabilidade e segurança microbiológica. O objetivo deste artigo é realizar uma análise técnica da interdição de uma marca específica e explicar como o rigor normativo é a única garantia de sobrevivência para o setor de laticínios no mercado atual.
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O Caso Técnico: Doce de Leite São Benedito
Análise das Irregularidades
A decisão da ANVISA baseou-se em laudos do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), expondo o que chamamos de “cenário de risco composto”: a falha simultânea em rastreabilidade e composição química.
Falha de Rastreabilidade: A Ausência de Identificação de Lote
A ausência do número do lote no rótulo não é apenas um erro administrativo; é uma falha gravíssima na gestão de segurança alimentar. Sem o lote, o mecanismo de recall é neutralizado, pois a empresa não consegue provar quais unidades são seguras e quais estão comprometidas. Para a ANVISA, a falta de identificação gera uma presunção de risco para toda a produção daquela data (25/06/2025), forçando a interdição total do dia de fabricação como medida cautelar de proteção à saúde pública.
Desconformidade Química: O Teste de Ácido Sórbico
O ácido sórbico é um conservante essencial para inibir o crescimento de fungos e leveduras, garantindo a estabilidade microbiológica e evitando a deterioração precoce. Contudo, seu uso é rigorosamente tabelado pela Portaria MAA 354/1997:
• Consumo Direto: Limite máximo de 600 mg/kg.
• Uso Industrial Exclusivo: Limite de até 1000 mg/kg (exige rotulagem específica).
A reprovação do São Benedito nos testes laboratoriais indica que os níveis de conservante estavam fora dos padrões legais. Do ponto de vista técnico, isso representa ou um risco de toxicidade (em caso de excesso) ou uma falha na barreira de proteção contra microrganismos (em caso de insuficiência), comprometendo a segurança do alimento mesmo dentro do prazo de validade.
O Posicionamento da Empresa vs. Rigor Normativo
Em nota à Agência Brasil e à CNN Brasil, a fabricante classificou o ocorrido como uma “divergência técnica” e afirmou que a suspensão é preventiva.
Recomendações Práticas para Consumidores e Lojistas
Para manter a segurança à mesa e a conformidade no varejo, siga estas diretrizes técnicas:
• Identificação de Qualidade: Além do lote e validade, verifique sempre a presença do carimbo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), ou seus equivalentes estaduais (SIE) e municipais (SIM). Eles são a garantia de que a indústria de laticínios passou por fiscalização prévia.
• Procedimento de Recall: Se você possui o Doce de Leite em Pedaços São Benedito fabricado em 25/06/2025, não consuma o produto. Lojistas devem isolar o estoque imediatamente e contatar o fabricante para o recolhimento, sob pena de sanções sanitárias.
• Denúncia: Produtos sem identificação de lote ou de empresas com CNPJ irregular (como o caso do azeite citado) devem ser reportados à vigilância sanitária local.
Conclusão e FAQ Rápido
FAQ Rápido
1. Posso consumir qualquer doce de leite São Benedito? Não há uma proibição total da marca. A restrição da Resolução-RE nº 226/2026 é específica para o Doce de Leite em Pedaços fabricado no dia 25/06/2025.
2. O que é ácido sórbico e por que ele é testado? É um conservante essencial para inibir fungos e leveduras. O teste garante que o produto está microbiologicamente estável e que o aditivo não ultrapassa os limites de segurança da Portaria MAA 354/1997.
3. Como checar se um produto está proibido? Consulte sempre o Diário Oficial da União (DOU) ou a seção de “Baixas e Alertas” no portal da ANVISA. Verifique se o número da Resolução (ex: RE 226) corresponde ao item que você possui.
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