Em uma decisão histórica que ataca diretamente o uso indiscriminado e “off-label” de hormônios para aumentar artificialmente a produção leiteira, a Justiça Federal em Minas Gerais impôs, em janeiro de 2026, regras mais rígidas para o controle dessas substâncias em vacas. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível e Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Uberlândia, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estabelecendo um novo patamar de vigilância sanitária para o setor.
Os principais alvos são a União e a Anvisa, obrigadas a endurecer a fiscalização, e grandes indústrias de laticínios, que deverão comprovar seus controles de qualidade de forma mais rigorosa. O objetivo central da medida é claro: aumentar a segurança do leite, combater o uso indiscriminado de substâncias como ocitocina e somatotropina, e proteger o bem-estar animal na cadeia produtiva.
O Fim do “Uso Livre”: O Que a Decisão da Justiça Determina?
A sentença estabelece um conjunto de obrigações com prazos definidos para o governo, a indústria e os órgãos reguladores, visando criar um sistema de controle mais eficiente e transparente.
Para o Governo (União e Anvisa)
A União e a Anvisa têm um prazo de 120 dias para implementar uma série de medidas que restringem o acesso e aumentam o controle sobre hormônios de uso veterinário. As principais determinações são:
• Exigência de Receita: Implementar a obrigatoriedade de prescrição médico-veterinária para a venda de hormônios como ocitocina e somatotropina bovina, com retenção de receita ou por meio de um sistema de registro eletrônico.
• Sistema de Rastreabilidade: Criar um sistema eletrônico para registrar a compra e venda dessas substâncias, identificando o profissional que autorizou seu uso.
• Fiscalização do Comércio: Intensificar as vistorias em pontos de venda de produtos veterinários para coibir a comercialização irregular.
• Atualização de Normas: Revisar os regulamentos que classificavam essas substâncias como de “baixa preocupação”, passando a tratá-las como insumos que exigem controle especial de finalidade (ou seja, garantir que os hormônios sejam usados apenas para os fins terapêuticos aprovados, e não para o aumento indiscriminado da produção).
Em nota, a Anvisa informou que prestará as informações dentro do processo, mas ressaltou que não tem competência sobre os medicamentos de uso veterinário, evidenciando a complexidade do cenário regulatório.
Para a Indústria de Laticínios
As empresas Cooperativa Central Mineira de Laticínios (Cemil), Cooperativa Agropecuária de Uberlândia (Calu) e Itambé Alimentos foram diretamente citadas na decisão e têm 90 dias para:
• Apresentar relatórios detalhados que comprovem o cumprimento integral de seus programas de autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL).
• Demonstrar a realização sistemática de análises para detecção de resíduos de antibióticos no leite cru recebido de seus fornecedores.
Em caso de descumprimento, a penalidade prevista é uma multa diária de R$ 10 mil.
Mais Transparência para o Consumidor
Para garantir o direito à informação, a Justiça determinou que os órgãos reguladores publiquem relatórios semestrais detalhados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) em seus sites oficiais. Esses documentos deverão informar:
• O número de amostras coletadas.
• Os índices de irregularidades por estado.
• As punições aplicadas aos infratores.
A Origem da Ação: Por Que o Controle se Tornou Necessário?
A Ação Civil Pública foi resultado de uma investigação iniciada em 2020 pelo MPF e MPMG, que identificou falhas estruturais na fiscalização da cadeia produtiva do leite. As principais preocupações levantadas foram:
• Uso Indevido: Constatou-se o uso “off-label” de hormônios como ocitocina e somatotropina de forma diária e indiscriminada, não apenas para tratamento, mas com o objetivo de aumentar artificialmente a produção de leite.
• Riscos ao Rebanho: O manejo inadequado, como a reutilização de agulhas durante as aplicações hormonais, foi apontado como um vetor para a disseminação de doenças graves no rebanho, como a tripanossomíase e a brucelose.
• Resíduos de Antibióticos: A investigação também detectou a presença de resíduos de antibióticos proibidos em vacas em lactação, como as quinolonas (enrofloxacino e ciprofloxacino), e do parasiticida ivermectina.
O Impacto Direto no Campo: O Que Muda para o Produtor de Leite?
A decisão judicial transforma o que antes era um manejo rotineiro em um processo estritamente técnico e documentado, com consequências diretas para os produtores rurais.
1. Fim da Compra Facilitada: O produtor não poderá mais adquirir ocitocina ou lactotropina livremente. A compra dependerá de um vínculo veterinário formal, com a emissão de receita controlada por um médico-veterinário.
2. Aumento de Custos: A exigência de assistência veterinária regular para a prescrição de hormônios pode elevar os custos operacionais, especialmente para produtores que utilizavam as substâncias sem acompanhamento técnico.
3. Gestão de Estoque: Estocar hormônios sem a respectiva nota fiscal e receita se torna um risco elevado. Em caso de fiscalização, o produto sem origem comprovada pode ser apreendido.
4. Rastreabilidade Obrigatória: Será necessário manter um Livro de Registro de Medicamentos detalhado de todas as aplicações (identificação do animal, data, dosagem, lote), essencial para comprovar a origem e o uso correto dos insumos.
5. Risco de Descarte do Leite: Os laticínios, agora sob maior vigilância, poderão rejeitar o leite de propriedades que não se adequarem às novas normas de controle e rastreabilidade.
6. Sanções por Descumprimento: O não cumprimento das novas diretrizes pode acarretar multas administrativas e até a suspensão do fornecimento de leite para as indústrias.
Afinal, o Leite que Chega à Mesa é Seguro?
A principal preocupação do consumidor foi diretamente abordada na sentença. Segundo a própria decisão judicial e declarações de entidades do setor, como o Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais (Silemg), as análises laboratoriais realizadas nos produtos finais não apontaram riscos à saúde humana e estavam, em geral, dentro dos padrões legais.
A medida judicial, portanto, não surge de uma crise de contaminação imediata, mas sim da necessidade de proteger direitos fundamentais e corrigir falhas sistêmicas, como destaca um trecho da decisão:
“O acesso aos Termos de Violação e aos resultados consolidados do monitoramento de resíduos é corolário do princípio da publicidade e do direito básico do consumidor à informação sobre a segurança dos produtos que consome.”
Em outras palavras, a decisão, nas palavras do juiz Osmane Antônio dos Santos, visa corrigir um “problema estrutural” na fiscalização e “moralizar a produção”, garantindo que o controle sanitário seja preventivo e transparente, em vez de reativo.
Contexto Ampliado: O Debate sobre Hormônios na Pecuária
O uso da somatotropina bovina recombinante (rBST), uma versão sintética do hormônio de crescimento, é um tema de debate global. Enquanto seu uso é permitido no Brasil e nos Estados Unidos, a substância é proibida em mercados importantes como a União Europeia e o Canadá.
A proibição nesses países se baseia principalmente em preocupações com o bem-estar animal. Relatórios técnicos apontaram que o uso do rBST aumenta o risco de problemas de saúde nas vacas, como mastite (inflamação do úbere) e claudicação (problemas nas patas). Essas condições não apenas causam sofrimento ao animal, mas também frequentemente levam a um aumento no uso de antibióticos e podem resultar em níveis mais altos de células somáticas (pus) no leite, conectando diretamente as preocupações de bem-estar animal à segurança e qualidade do alimento.
Conclusão: Um Novo Patamar de Controle e Transparência
A decisão da Justiça Federal representa um marco regulatório para a cadeia leiteira no Brasil. Ao forçar a profissionalização do setor, a sentença estabelece que a busca por produtividade não pode se sobrepor às boas práticas de manejo, à saúde do rebanho e à transparência. Mais do que apenas fortalecer a vigilância sanitária e a segurança para o consumidor doméstico, as novas regras alinham a produção nacional aos rigorosos padrões de bem-estar animal e rastreabilidade exigidos por mercados internacionais, criando uma potencial vantagem competitiva e reforçando a confiança no agronegócio brasileiro.
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