Você está com tudo pronto para lançar seu produto no mercado: fórmula definida, embalagem impecável e rótulo finalizado. Mas aí surge a dúvida que trava muitos empreendedores da área de alimentos: “Será que esse rótulo precisa ser registrado no MAPA?”. A verdade é que essa etapa pode parecer burocrática, mas ela é fundamental para garantir que o produto seja comercializado legalmente e com segurança.
Neste artigo, vamos esclarecer quando o registro de rótulo é obrigatório, como fazer, e quais erros evitar nessa etapa tão importante.
🔒 Este conteúdo continua abaixo.
Quando o rótulo precisa ser registrado no MAPA?
Nem todo produto precisa de aprovação prévia de rótulo, e é aqui que mora a confusão. O MAPA exige o registro do rótulo somente para produtos que também necessitam de registro do produto. Em outras palavras, se o seu produto estiver na lista daqueles que precisam de registro sanitário no MAPA, o rótulo também passará por análise.
A regra básica é:
👉 Produto com registro no MAPA = Rótulo com registro obrigatório
👉 Produto dispensado de registro = Rótulo não precisa de aprovação prévia, mas deve seguir as normas de rotulagem vigentes
Mas como saber se o produto precisa de registro?
O MAPA classifica os alimentos em duas categorias principais:
-
Produtos com obrigatoriedade de registro
Incluem fórmulas infantis, alimentos para fins especiais, bebidas alcoólicas, produtos com aditivos não padronizados, entre outros. Nesses casos, além da inspeção sanitária, o rótulo é avaliado formalmente. -
Produtos isentos de registro
São produtos considerados de menor risco sanitário, como leite pasteurizado, queijos maturados com padrão definido, iogurtes, entre outros. Embora não precisem do registro formal de rótulo, devem seguir à risca as normas de rotulagem da IN nº 22/2005 e da legislação complementar.
Como fazer o registro do rótulo, quando obrigatório?
Se seu produto exige registro, siga os passos abaixo:
-
Cadastre o estabelecimento no SIF/SISBI ou equivalente estadual.
-
Registre o produto no sistema eletrônico do MAPA (SIGSIF ou e-SISBI).
-
Submeta o rótulo para análise no momento do registro do produto, anexando a arte final e a ficha técnica.
-
Aguarde a aprovação antes de iniciar a comercialização. O prazo pode variar conforme o estado e a categoria do produto.
👉 Agora que você já sabe quando o rótulo precisa de registro no MAPA, que tal conferir como montar a tabela nutricional corretamente, entender os erros mais frequentes na rotulagem de laticínios e revisar se sua rotulagem está mesmo em conformidade? Evite autuações, ganhe credibilidade no mercado e proteja seu produto com informação técnica de confiança.